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Isenção de IMT e Imposto do Selo: Perguntas e respostas

Costa Prata

01 Ago 24
COMPRAR CASA

Quem pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa e em que circunstâncias? 

O Governo decidiu isentar alguns jovens do pagamento de Imposto Municipal sobre as transmissões Onerosas de imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), facilitando o acesso à primeira habitação. Em causa está o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que já foi publicado em Diário da República e produz efeitos a partir de 1 de agosto. 

Quem está abrangido por esta isenção e quais os critérios?

 - Jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da casa.

 - Jovens que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

 - Jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.

 - Jovens ex-proprietários de casa secundária e que não tenha sido habitação própria e permanente, desde que tenham vendido o imóvel há pelo menos três anos.

 - No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

 - Não ser proprietário de outro(s) imóvel(eis).

 - Não ter beneficiado desta medida anteriormente.

 - Isenção total de IMT e de IS  para imóveis até aos 316.772 euros.

 - Isenção parcial de IMT e de IS para imóveis até aos 633.453 euros.

 - A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas, mas é válida para moradias e para apartamentos.

A isenção de Imposto do Selo também se aplica ao contrato de crédito à habitação?

Não. A isenção de IMT e Imposto do Selo anunciada pelo Governo incide apenas sobra a compra da casa. Se foi feita com recurso a crédito, o contrato de financiamento continua a estar sujeito a Imposto do Selo.

Se a casa deixar de ser habitação própria e permanente, pode ser preciso devolver dinheiro ao Estado?

Em alguns casos, sim. Quem beneficia da isenção ou redução de IMT e imposto do selo tem de manter a casa como habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel.  Há, porém, algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:

 - Quando a casa é vendida. E numa eventual compra seguinte de outra casa já não beneficia de qualquer apoio

 - Quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação

 - Quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação

 

 

 

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